Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 11/2000/M
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 24/99/M, de 26 de Agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/99, de 11 de Janeiro, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.
O Decreto-Lei n.º 12/99, de 11 de Janeiro, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, foi aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/99/M, de 26 de Agosto, com adaptações exigidas pela existência de certas especificidades regionais.
Sucede, todavia, que o artigo 57.º do aludido decreto-lei, ao enumerar os comportamentos que constituem infracções a alguns dos seus normativos, o faz de forma taxativa, não abrangendo, consequentemente, a regulação adaptativa constante do mencionado decreto legislativo regional.
Urge, portanto, colmatar esta lacuna.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, tendo em conta o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, decreta o seguinte: