Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 3-A/2005
de 31 de Maio
A Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, veio estabelecer os princípios gerais a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, no âmbito da qual os serviços executivos centrais da administração directa do Estado têm por missão não só a assistência técnica e administrativa aos membros do Governo como a colaboração activa, a nível nacional, na realização das políticas definidas para o sector respectivo, para além das incumbências no âmbito de gestão interna.
O Ministério da Saúde, por seu lado, apresenta a peculiaridade de, não só compreender serviços centrais, personalizados e não personalizados, elencados na sua lei orgânica, como tem na sua dependência, por via da tutela e superintendência exercida pelo Ministro, todos os estabelecimentos e serviços, qualquer que seja a sua natureza, que integram o Serviço Nacional de Saúde, tal como definido no seu Estatuto.
O que, se bem que exija a revisão integral da sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, o que se entende apenas após o culminar da reforma e da consolidação do sector, por outro lado exige, igualmente, uma permanente articulação entre as funções tradicionalmente exigíveis a uma secretaria-geral e agora reenquadradas pela reforma da administração directa do Estado.
Assim, de um modelo de serviço voltado essencialmente para o apoio técnico e para a gestão interna do Ministério, consagrado nos Decretos-Leis n.os 413/71, de 27 de Setembro, 210/87, de 20 de Maio, 292/93, de 24 de Agosto, e 96/2000, de 23 de Maio, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, ao adaptar-se à recente Lei n.º 4/2004, ganha considerável protagonismo de âmbito mais vasto, decorrente designadamente das novas incumbências na implementação das políticas de recursos humanos, da inovação, da modernização e da qualidade.
Entre as atribuições agora cometidas à Secretaria-Geral, destaca-se a referente aos recursos humanos que, no caso do Ministério da Saúde, estiveram, entre 1979 e 2002, a cargo do Departamento de Recursos Humanos.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 8-A/2002, de 15 de Janeiro, procedeu-se à fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde com o Departamento de Recursos Humanos, tendo sido criado o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, aglutinando as atribuições daqueles dois serviços que foram extintos.
A presente reestruturação e reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde têm assim em conta as linhas programáticas apontadas no Programa do Governo tanto para o sector da Administração Pública como para o da saúde, e pretende atribuir a este serviço central um papel integrador e dinamizador na orgânica geral do Ministério da Saúde por forma a reforçar a ligação entre a sociedade e os serviços do Ministério da Saúde, bem como garantir uma mais profícua articulação institucional entre o vasto conjunto de organismos e estabelecimentos, quer a nível central quer em termos regionais, ambos objecto de profundas alterações ao nível da sua estrutura, organização e funcionamento.
Dando-se sequência assim a uma política de simplificação e racionalização, optando-se por um modelo mais moderno e adequado de organização dos serviços por forma a garantir eficácia, eficiência e qualidade da sua gestão num contexto de acrescido rigor e contenção orçamental, assegurando o reforço da componente tecnológica e da informação.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto, natureza e atribuições