Portaria 490/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Mouro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Porto Mouro», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 285-DGRF)

Portaria 490/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Mouro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Porto Mouro», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 285-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/05/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Mouro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Porto Mouro», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 285-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 490/2006 de 30 de Maio Pela Portaria n.º 254-BH/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa da Herdade de Porto Mouro (processo n.º 285-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, concessionada ao Clube de Caça das Juntas de Porto Mouro. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Mouro (processo n.º 285-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Porto Mouro», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 305 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.