Portaria 488/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Urra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 1535-DGRF)

Portaria 488/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Urra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 1535-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/05/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Urra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 1535-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 488/2006 de 30 de Maio Pela Portaria n.º 469/94, de 1 de Julho, alterada pela Portaria n.º 739/99, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Urra a zona de caça associativa de Urra (processo n.º 1535-DGRF), situada no município de Portalegre, válida até 1 de Julho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona da caça associativa de Urra (processo n.º 1535-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 1218 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 751,0416 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006. (ver documento original)