Portaria 144/88

Adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Portaria 144/88

Adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos FiscaisDiário da República ↗Publicado 05/03/1988

Adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 144/88 de 5 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Ministério das Finanças. Assinada em 10 de Fevereiro de 1988. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.