Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 70/88
de 3 de Março
Os institutos superiores de contabilidade e administração visam essencialmente formar, a nível superior, técnicos qualificados nas áreas respectivas de actividade e promover, dentro do seu âmbito, o desenvolvimento experimental, tendo em vista a ligação do ensino com as actividades produtivas e sociais.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, que estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração, o pessoal docente passou a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que criou a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, tendo sido entretanto criados cursos conferentes de bacharelato e de diplomas de estudos superiores especializados, graus que a Lei de Bases do Sistema Educativo expressamente qualifica como próprios do ensino superior politécnico.
Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo estatui que o ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico;
Considerando que existe similitude de objectivos e identidade dos planos de cursos entre o ensino professado nos ensinos superiores de contabilidade e administração e as escolas de ensino superior politécnico:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: