Portaria 137/88

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Portaria 137/88

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 01/03/1988

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 137/88 de 1 de Março O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública. Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes. Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (mapas I e II), aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo anexo I (mapas I e II) à presente portaria. 2.º Os conteúdos funcionais dos desenhadores e dos técnicos auxiliares são os que constam do anexo II. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 11 de Fevereiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação. ANEXO I MAPA I (ver documento original) MAPA II (ver documento original)