Portaria 154/88

Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Vila Nova de Famalicão

Portaria 154/88

Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Vila Nova de Famalicão

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 11/03/1988

Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública - Esquadra Policial de Vila Nova de Famalicão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 154/88 de 11 de Março Considerando que os actuais efectivos do Posto Policial de Vila Nova de Famalicão já não correspondem minimamente às necessidades locais; Considerando a densidade populacional e o alargamento da área urbana do concelho: Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Vila Nova de Famalicão, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial: Chefe de esquadra - 1; Subchefe - 6; Guarda - 35. 2.º No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Vila Nova de Famalicão e aditada a nova Esquadra, a qual passa a dispor do seguinte efectivo global: Chefe de esquadra - 1; Subchefe-ajudante - 1; Subchefe - 8; Guarda - 55. 3.º É alterado em conformidade o anexo IV do mesmo diploma na parte respeitante ao Comando Distrital de Braga. Ministérios das Finanças e da Administração Interna. Assinada em 18 de Fevereiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.