Portaria 151/88

Actualiza os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para as Forças Armadas em 1988

Portaria 151/88

Actualiza os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para as Forças Armadas em 1988

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 11/03/1988

Actualiza os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para as Forças Armadas em 1988

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 151/88 de 11 de Março Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes: Primeira refeição - 62$00; Almoço/jantar - 275$00; Alimentação (diária) - 612$00. 2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho. 3.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1988. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 22 de Fevereiro de 1988. O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.