Portaria 148/88

Introduz alterações nas licenciaturas em Biologia, Bioquímica e Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Define regras para o funcionamento dos ramos e das disciplinas de opção. Altera a Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro

Portaria 148/88

Introduz alterações nas licenciaturas em Biologia, Bioquímica e Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Define regras para o funcionamento dos ramos e das disciplinas de opção. Altera a Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/03/1988

Introduz alterações nas licenciaturas em Biologia, Bioquímica e Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Define regras para o funcionamento dos ramos e das disciplinas de opção. Altera a Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 148/88 de 9 de Março Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Criação e extinção de ramos e aprovação de estrutura curricular 1 - No curso de licenciatura em Biologia ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto é criado o ramo de especialização científico-tecnológica em Ecologia e Recursos Zoológicos e extinto o ramo de especialização científico-tecnológica em Biologia Aquática. 2 - O curso referido no n.º 1 passa, em consequência, a desdobrar-se nos ramos de: a) Especialização científica; b) Especialização científico-tecnológica em: I) Botânica Aplicada; II) Ecologia e Recursos Zoológicos; c) Formação educacional. 3 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são, para o ramo criado pelo n.º 1, os constantes do anexo à presente portaria, que passa a constituir o anexo IV-A à Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, aditada no que se refere à classificação final pela Portaria n.º 897/83, de 27 de Setembro. 2.º Alterações de estruturas curriculares 1 - São alteradas as estruturas curriculares dos seguintes cursos ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto: a) Biologia, nos ramos de: I) Especialização científica; II) Especialização científico-tecnológica em Botânica Aplicada; III) Formação educacional; b) Matemática, no ramo de: I) Especialização científica em Matemática Aplicada. 2 - Em consequência do disposto na alínea a) do n.º 1, é alterada a redacção dos anexos I, III e IV à Portaria n.º 1031/81, aditada pela Portaria n.º 897/83, que passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria. 3 - Em consequência do disposto na alínea b) do n.º 1, é alterada a redacção do anexo XV à Portaria n.º 1031/81, na redacção dada pela Portaria n.º 811/83, de 3 de Agosto, que passa a ter a redacção do anexo à presente portaria. 3.º Planos de estudos 1 - Os planos de estudos dos cursos e ramos a que se refere a presente portaria serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 2 do n.º 7.º da Portaria n.º 1031/81, aditada pela Portaria n.º 897/83. 4.º Alteração de designação O ramo de especialização científica em Química Biológica do curso de licenciatura em Bioquímica passa a designar-se por ramo de especialização científica em Química Biofísica. 5.º Funcionamento dos ramos e das disciplinas de opção 1 - Em cada ano lectivo, o início de funcionamento de cada ramo em que desdobram os cursos a que se refere a presente portaria fica dependente da existência de um número mínimo de dezoito inscrições. 2 - Em caso de inexistência do número mínimo referido no n.º 1 para os ramos de um curso, funcionará sempre pelo menos um dos seus ramos. 3 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer nos cursos a que se refere o n.º 1, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições serão fixados pelos conselhos científico e pedagógico, a partir de proposta conjunta destes conselhos. 4 - Nenhuma disciplina de opção poderá funcionar se o número de alunos que nela se pretende inscrever for inferior a dez. 5 - Exceptuam-se do disposto no n.º 4 os casos em que o docente assegure gratuitamente a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei. 6 - O regime constante dos n.os 3 a 5 aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa nos planos de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles. 6.º Aplicação 1 - O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive, ressalvado o disposto no número seguinte. 2 - O disposto no n.º 5.º da presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive. Ministério da Educação. Assinada em 19 de Fevereiro de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. Anexo I à Portaria n.º 1031/81 (alteração) Curso de licenciatura em Biologia Ramo de especialização científica 1 - Área científica do curso: Biologia. 2 - Duração normal do curso: Quatro anos. 3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau: 130. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Área científica obrigatória principal: Biologia ... 91,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: a) Matemática ... 8 b) Física ... 4,5 c) Química ... 4,5 d) Mineralogia-Geologia ... 4 e) História e Filosofia da Ciência ... 4 4.3 - Áreas científicas opcionais: a) Biologia ... 13,5 b) Matemática ... 13,5 c) Física ... 13,5 d) Química ... 13,5 e) Geologia ...13,5 Anexo III à Portaria n.º 1031/81 (alteração) Curso de licenciatura em Biologia Ramo de especialização científico-tecnológica em Botânica Aplicada 1 - Área científica do curso: Biologia. 2 - Duração normal do curso: Quatro anos. 3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau: 130. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Área científica obrigatória principal: Biologia ... 101,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: a) Matemática ... 8 b) Física ... 4,5 c) Química ... 4,5 d) Mineralogia-Geologia ... 4 e) História e Filosofia da Ciência ... 4 4.3 - Áreas científicas opcionais: a) Biologia ... 3,5 b) Matemática ... 3,5 c) Física ... 3,5 d) Química ... 3,5 e) Geologia ... 3,5 5 - Nos termos dos n.os 16 e 17 do Despacho Normativo n.º 323/80, de 6 de Outubro, o curso inclui igualmente um estágio profissionalizante e um seminário, ambos com carácter facultativo e com a duração máxima de dois semestres. Anexo IV à Portaria n.º 1031/81 (alteração) Curso de licenciatura em Biologia Ramo de formação educacional 1 - Áreas científicas do curso: a) Biologia; b) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: a) Biologia ... 81,5 b) Ciências da Educação ... 23,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: a) Matemática ... 8 b) Física ... 4,5 c) Química ... 4,5 d) Mineralogia-Geologia ...4 4.3 - Monografia ... 4 Anexo IV-A à Portaria n.º 1031/81 (aditamento) Curso de licenciatura em Biologia Ramo de especialização científico-tecnológica em Ecologia e Recursos Zoológicos 1 - Área científica do curso: Biologia. 2 - Duração normal do curso: Quatro anos. 3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau: 130. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Área científica obrigatória principal: Biologia ... 101,5 4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: a) Matemática ... 8 b) Física ... 4,5 c) Química ... 4,5 d) Mineratogia-Geologia ... 4 e) História e Filosofia da Ciência ... 4 4.3 - Áreas científicas opcionais: a) Biologia ... 3,5 b) Matemática ... 3,5 c) Física ... 3,5 d) Química ... 3,5 e) Geologia ... 3,5 5 - Nos termos dos n.os 16 e 17 do Despacho n.º 323/80, de 6 de Outubro, o curso inclui igualmente um estágio profissionalizante e um seminário, ambos com carácter facultativo e com a duração máxima de dois semestres. Anexo XV à Portaria n.º 1031/81 (alteração) Curso de licenciatura em Matemática Ramo de especialização científica em Matemática Aplicada 1 - Área científica do curso: Matemática. 2 - Duração normal do curso: Quatro anos. 3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau: 126. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Área científica obrigatória principal: Matemática ... 115 4.2 - Área científica obrigatória afim: Física ... 3 4.3 - Áreas científicas opcionais: a) Matemática ... 8 b) Física ... 8