Portaria 146/88

Altera o quadro geral e os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Portaria 146/88

Altera o quadro geral e os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/03/1988

Altera o quadro geral e os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 146/88 de 9 de Março Pelo Decreto-Lei n.º 109/87, de 11 de Março, foi extinto o quadro de supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pela Portaria n.º 768/77, de 21 de Dezembro, com vista à integração de funcionários pertencentes ao extinto quadro geral de adidos. Tornando-se necessário alterar os quadros de pessoal daquele departamento em ordem a poder ser aplicado o diploma legal acima referido: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/87, de 11 de Março, o seguinte: 1.º O quadro geral e os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 523/87, de 27 de Junho, e 483/85, de 18 de Julho, são aumentados dos lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria. 2.º Os lugares referidos no número anterior serão extintos à medida que vagarem. Ministério das Finanças. Assinada em 18 de Fevereiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. I Aumento de lugares no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/87, de 11 de Março (ver documento original) II Aumento de lugares nos quadros de contingentação aprovados pela Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho (ver documento original)