Diploma
EM VIGORPortaria n.º 174/2011
de 28 de Abril
No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro, mantido em vigor pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprovou a orgânica do XVIII Governo Constitucional, foi reestruturado o Instituto Regulador das Águas e Resíduos que passou a designar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., integrada na administração indirecta do Estado, com as atribuições constantes do artigo 21.º do referido Decreto-Lei n.º 207/2006.
O Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, definiu a missão e as atribuições da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., organismo com jurisdição sobre todo o território de Portugal continental, que tem por missão a regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime de qualidade da água para consumo humano.
Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, determinar a organização interna da ERSAR, I. P., bem como dar cumprimento à revisão operada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública e à Lei Quadro dos Institutos Públicos, e definir a qualificação e grau dos cargos dirigentes, tendo em conta a especificidade da estrutura orgânica da ERSAR, I. P., e a exigência subjacente ao exercício desses cargos, operando-se uma redução remuneratória que cumula com as que estão excepcionalmente previstas para o ano de 2011 no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: