Diploma
EM VIGORPortaria n.º 170/2011
de 27 de Abril
A Portaria n.º 629/2009, de 8 de Junho, estabeleceu medidas de gestão e de controlo específicas para a pesca com ganchorra na zona ocidental norte, definida na alínea a) do artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro.
Tendo em conta a susceptibilidade destas populações, o Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB, I. P.), vem realizando periodicamente avaliações do estado do recurso tendo em vista a sua correcta gestão. Para o efeito, devem ser ajustados os limites de captura de algumas espécies de bivalves.
Assim:
Ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 13.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: