Diploma
EM VIGORPortaria n.º 179/2011
de 2 de Maio
Embora o Governo esteja em processo de preparação de alterações significativas ao Regulamento das Custas Processuais, no sentido de melhor operacionalizar o processo de cobrança de taxas de justiça e de o adequar às necessidades dos litigantes, é necessário manter, até à discussão, aprovação, publicação e entrada em vigor desse diploma, o regime do pagamento em duas prestações da taxa de justiça, instituído como regime transitório em 2009.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro: