Portaria 499/2006

Aprova a declaração de autoliquidação prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Revoga a Portaria n.º 922/99, de 20 de Outubro

Portaria 499/2006

Aprova a declaração de autoliquidação prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Revoga a Portaria n.º 922/99, de 20 de Outubro

Emitente: Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 31/05/2006

Aprova a declaração de autoliquidação prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Revoga a Portaria n.º 922/99, de 20 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 499/2006 de 31 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 214/94, de 19 de Agosto, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte: 1.º É aprovada a declaração de autoliquidação prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, que faz parte integrante da presente portaria: 1.1 - Modelo n.º 6, que constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., destinado aos veículos em que a informação pré-impressa constante dos documentos de cobrança referidos no n.º 1.º da Portaria n.º 922/99, de 20 de Outubro, contenha incorrecções, omissões ou qualquer outra anomalia, bem como a substituí-los no caso de não recebimento pelo sujeito passivo. 2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 922/99, de 20 de Outubro. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Maio de 2006. (ver documento original)