Portaria 124/88

Cria na carreira de engenharia da Direcção-Geral da Indústria um lugar de primeiro-assessor, letra B

Portaria 124/88

Cria na carreira de engenharia da Direcção-Geral da Indústria um lugar de primeiro-assessor, letra B

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 20/02/1988

Cria na carreira de engenharia da Direcção-Geral da Indústria um lugar de primeiro-assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 124/88 de 20 de Fevereiro Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei n.º 191-F/79, na carreira de engenharia da Direcção-Geral da Indústria, constante do anexo VII da Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de primeiro-assessor, letra B. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 4 de Fevereiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.