Portaria 125/88

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública no que respeita à carreira de analista de sistemas

Portaria 125/88

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública no que respeita à carreira de analista de sistemas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 22/02/1988

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública no que respeita à carreira de analista de sistemas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 125/88 de 22 de Fevereiro Tornando-se necessário desenvolver a utilização dos meios informáticos ao dispor da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, é indispensável alterar o respectivo quadro de pessoal no que respeita à carreira de analista de sistemas. Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/87, de 18 de Fevereiro, seja alterado na seguinte conformidade: (ver documento original) Ministério das Finanças. Assinada em 8 de Fevereiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.