Portaria 127/88

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Marcas Nacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, a técnicos superiores de 1.ª classe

Portaria 127/88

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Marcas Nacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, a técnicos superiores de 1.ª classe

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 23/02/1988

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Marcas Nacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, a técnicos superiores de 1.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 127/88 de 23 de Fevereiro Pela complexidade e volume das actividades desenvolvidas pela Divisão de Marcas Nacionais (DMN), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, torna-se premente o preenchimento, no mais curto prazo de tempo possível, do cargo de chefe daquela Divisão. À DMN compete assegurar, de forma eficaz e dinâmica, a atribuição, registo e protecção dos direitos de propriedade industrial no que respeita a marcas e denominações de origem nacionais, nomes, insígnias de estabelecimento e recompensas, contribuindo para garantir a lealdade da concorrência. Assim: Considerando que, pela natureza das atribuições desta Divisão, a sua chefia requer do titular uma formação e uma experiência específicas, exigência a que os requisitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Marcas Nacionais, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, a que se refere o mapa XVI da Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, a técnicos superiores de 1.ª classe portadores de formação e experiência adequadas e titulares do grau académico de licenciado. 2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido no número anterior da presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 1 de Fevereiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.