Resolução do Conselho de Ministros 7/88

Cria o Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal

Resolução do Conselho de Ministros 7/88

Cria o Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 19/02/1988

Cria o Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/86, de 30 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 30 de Junho de 1986, deu-se início à preparação do Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal (PROSET). Essa acção foi lançada através da realização de um estudo preparatório, sob responsabilidade da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e contou com o apoio financeiro da Comissão das Comunidades Europeias. Paralelamente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/87, de 19 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1987, foi designado um delegado do Governo para a dinamização da actividade económica da península de Setúbal, ao mesmo tempo que se individualizou um conjunto de medidas e acções que foram desencadeadas de imediato. Finalmente, foi concluído e aprovado em Dezembro de 1987 o relatório final relativo ao estudo preparatório, o qual aponta para a necessidade de realização de uma operação integrada de desenvolvimento na zona, que deverá poder contar com o apoio da Comissão das Comunidades Europeias, através dos seus instrumentos financeiros, em particular os fundos estruturais. Assim, é necessário agora dar início à preparação do respectivo programa operacional, com o qual se deverá formalizar o pedido de apoio financeiro comunitário para a implementação da operação integrada de desenvolvimento. Nessa acção, bem como, mais tarde, na implementação da operação, intervirá um elevado número de instituições, públicas e privadas. O grande esforço de coordenação e a necessidade de activar os processos de decisão implicam a existência de uma estrutura bem articulada, com elevada capacidade de intervenção e fácil acesso às fontes de decisão relevantes. Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Fevereiro de 1988, resolveu: 1 - É criado o Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal. 2 - O Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal é constituído pelos seguintes órgãos: a) Comissão executiva; b) Comissão de acompanhamento; c) Conselho coordenador. 3 - A comissão executiva é o órgão responsável pela coordenação da preparação e implementação da operação integrada de desenvolvimento, designadamente no que respeita a assegurar a eficaz articulação entre as actuações da responsabilidade das várias entidades intervenientes. 4 - A comissão executiva será constituída por um presidente, uma direcção de acções de fomento económico e uma direcção de infra-estruturas. 5 - O presidente da comissão executiva bem como os responsáveis pelas duas direcções são nomeados pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território. 6 - A comissão executiva depende directamente do Ministro do Planeamento e da Administração do Território. 7 - A comissão executiva será apoiada por um elemento de ligação na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e outro na Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo. 8 - A comissão executiva será apoiada por agentes de dinamização económica, com as funções previstas no Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva. 9 - O presidente da comissão executiva passará a desempenhar as funções até aqui atribuídas ao delegado do Governo na península de Setúbal. 10 - A Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo assegurará o necessário apoio à gestão administrativa e financeira da comissão executiva. 11 - Para os efeitos previstos na parte final do item anterior, a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo contará com as seguintes receitas: a) Transferências correntes e de capital inscritas no capítulo 50.º do Orçamento do Estado; b) Financiamentos comunitários, englobados no programa da operação integrada de desenvolvimento. 12 - A comissão de acompanhamento é o órgão responsável pelo acompanhamento da preparação e implementação da operação integrada de desenvolvimento, designadamente no que respeita a garantir a sua avaliação e correcção. 13 - A comissão de acompanhamento será constituída por representantes das seguintes instituições: a) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional; b) Comissão das Comunidades Europeias; c) Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo; d) Comissão executiva do Gabinete para a Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal; e) Governo Civil do Distrito de Setúbal; f) Associação de Municípios do Distrito de Setúbal; g) Núcleo Empresarial Regional de Setúbal; h) União dos Sindicatos de Setúbal; i) União Geral de Trabalhadores (Setúbal). 14 - A comissão de acompanhamento será presidida pelo director-geral do Desenvolvimento Regional. 15 - O conselho coordenador é o órgão responsável pelo intercâmbio das informações e tratamento intersectorial das questões relacionadas com a preparação e implementação da operação integrada de desenvolvimento. 16 - O conselho coordenador será constituído por representantes das direcções-gerais da administração central, do governador civil do Distrito de Setúbal, dos municípios e dos institutos públicos directamente envolvidos na realização de acções da operação integrada de desenvolvimento. 17 - As direcções-gerais da administração central, os municípios e os institutos públicos que integrarão o conselho coordenador serão designados por despacho conjunto, com base em proposta da comissão executiva. 18 - O conselho coordenador será presidido pelo presidente da comissão executiva. 19 - A comissão executiva apresentará ao Governo uma proposta de pedido de apoio financeiro comunitário para a realização da operação integrada de desenvolvimento, incluindo o respectivo programa plurianual, no prazo de seis meses a partir da sua tomada de posse e após auscultação dos restantes órgãos do Gabinete. 20 - O Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal extinguir-se-á com a conclusão e avaliação final dos resultados da respectiva implementação. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.