Portaria 123/88

Autonomiza os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra

Portaria 123/88

Autonomiza os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 19/02/1988

Autonomiza os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 123/88 de 19 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São autonomizados os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra, com o seguinte quadro de oficiais: (ver documento original) 2.º O início do funcionamento autónomo terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. Ministério da Justiça. Assinada em 12 de Janeiro de 1988. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.