Portaria 119/88

Autoriza a constituição da Segurança na Reforma - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.

Portaria 119/88

Autoriza a constituição da Segurança na Reforma - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 19/02/1988

Autoriza a constituição da Segurança na Reforma - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 119/88 de 19 de Fevereiro Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundos de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da Segurança na Reforma - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A. Ministério das Finanças. Assinada em 4 de Fevereiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.