Diploma
EM VIGORPortaria n.º 185/2011
de 6 de Maio
Decorrem entre 2009 e 2011 as comemorações do quinto centenário do nascimento de Fernão Mendes Pinto, figura da história portuguesa mundialmente conhecida pela sua obra A Peregrinação e pelas suas viagens - a quem se atribuem os primeiros contactos ocorridos entre o Oriente e o Ocidente - num período em que Portugal foi à procura de novos mundos, efeméride que é celebrada em conjunto com outras acções comemorativas levadas a cabo por diversas entidades. Nesta conformidade, a emissão comemorativa de uma moeda corrente evocativa deste acontecimento vem honrar a memória de uma das personagens históricas que mais contribuíram para a expansão de Portugal no mundo, em prol da identidade nacional. A presente emissão comemorativa de moeda corrente observou o teor da Recomendação da Comissão Europeia, de 19 de Dezembro de 2008, e o das Conclusões do Conselho para as Questões Económicas e Financeiras (ECOFIN), de 10 de Fevereiro de 2009, relativos às orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação. Aplicam-se a esta emissão comemorativa de moeda corrente todas as disposições europeias em vigor para as moedas correntes, nomeadamente as referentes às especificações técnicas, ao poder liberatório e às novas faces comuns das moedas de euro destinadas à circulação. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização desta moeda corrente é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, nos aspectos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, o seguinte: