Diploma
EM VIGORPortaria n.º 188/2011
de 9 de Maio
No âmbito do plano numismático para 2011, ficou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., autorizada a cunhar três moedas de colecção dedicadas a vários eventos ou efemérides.
Dando continuidade à série «Património da Humanidade», a cunhagem de uma moeda alusiva à paisagem da cultura da vinha da ilha do Pico vem homenagear o picoense, que venceu as adversidades da natureza, plantando e protegendo a vinha através da construção de uma imensa malha de muros, que são hoje testemunho da sua história, constituindo um legado único, que, pela sua importância, se encontra classificado pela UNESCO como património mundial.
A comemoração do 100.º aniversário do Instituto dos Pupilos do Exército é um marco relevante na evolução geral do ensino e da instrução militar em Portugal, que deve ser devidamente assinalado, justificando-se amplamente a cunhagem de uma moeda dedicada a este tema.
No prosseguimento da série «Europa», afigura-se oportuna a cunhagem de uma moeda que recorde a proeza de dois grandes exploradores portugueses, Capelo e Ivens, que, através dos seus feitos, estabeleceram a tão desejada ligação por terra entre as costas de Angola e Moçambique, explorando vastas regiões do interior do continente africano.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das três moedas de colecção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, nos aspectos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria. Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, o seguinte: