Portaria 129/88

Determina a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras. Revoga a Portaria n.º 34/73, de 20 de Janeiro

Portaria 129/88

Determina a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras. Revoga a Portaria n.º 34/73, de 20 de Janeiro

Emitente: Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 26/02/1988

Determina a constituição das comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras. Revoga a Portaria n.º 34/73, de 20 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 129/88 de 26 de Fevereiro De harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 162/86, de 26 de Junho, o Fundo de Turismo aplicará 25% do imposto especial sobre o jogo por si arrecadado na realização de obras de interesse para o turismo em cada um dos concelhos em que se localizem os casinos. Para estudo e elaboração dos planos de aplicação das verbas em referência prevê o artigo 1.º do Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353/81, de 29 de Dezembro, a constituição de comissões nos termos a determinar por portaria conjunta do Ministro da Administração Interna e dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo. Considerando que não é igual a constituição das comissões das diversas zonas de jogo e reconhecendo-se a conveniência de que tal aconteça: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte: 1.º As comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras antes mencionadas passam a ter a seguinte constituição: Presidente: a) Presidente da comissão regional do turismo, quando o município onde se situa o casino faça parte de uma região de turismo; ou b) Presidente da junta de turismo, quando não exista região de turismo; ou c) Presidente da câmara municipal do respectivo município, quando não exista região de turismo nem junta de turismo; Vogais: a) Presidente da câmara municipal do município onde se situa o casino, quando se verifique alguma das situações referidas nas alíneas a) ou b) anteriores; b) Representante da Direcção-Geral do Turismo; c) Representante da Inspecção-Geral de Jogos; d) Representante do Fundo de Turismo; e) Representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território. 2.º É revogada a Portaria n.º 34/73, de 20 de Janeiro. Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo. Assinada em 8 de Fevereiro de 1988. O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Literato. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto da Almeida Cunha.