Portaria 133/88

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Portaria 133/88

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 29/02/1988

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 133/88 de 29 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública. Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes. Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações passa a ser o constante do anexo I à presente portaria. 2.º A caracterização do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é a constante do anexo II à presente portaria. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 11 de Fevereiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias do Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II Conteúdo funcional das carreiras técnica auxiliar e técnica auxiliar de documentação Compete genericamente ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções bem definidas, trabalhos predominantemente de apoio técnico, designadamente proceder à aquisição, tratamento e divulgação das espécies documentais, organizando os arquivos e garantindo a permanente alimentação dos ficheiros necessários para o efeito, a fim de facilitar ao utilizador um pronto e fácil acesso à fonte de informação pretendida.