Decreto Regulamentar 6/88

Altera a forma de aprovação dos anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, que instituiu o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA)

Decreto Regulamentar 6/88

Altera a forma de aprovação dos anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, que instituiu o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA)

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 29/02/1988

Altera a forma de aprovação dos anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, que instituiu o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 6/88 de 29 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março, representou um importante passo para a melhoria da qualidade de prestação de serviços de telecomunicações. No seu seguimento foi aprovado o Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, que institui o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA). Pelo presente diploma altera-se a forma de aprovação da ficha técnica de instalações telefónicas, da ficha técnica para pequenos projectos e do termo de responsabilidade de execução, a que correspondem, respectivamente, os anexos I, II e III àquele decreto regulamentar, tornando-se mais célere a sua modificação, sempre que esta se mostre necessária, o que não raro se verificará, atenta a especificidade do seu conteúdo. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março, o seguinte: Artigo único. A ficha técnica de instalações telefónicas, a ficha técnica para pequenos projectos e o termo de responsabilidade de execução, a que correspondem, respectivamente, os anexos I, II e III referidos nos artigos 12.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, são aprovados por portaria do membro do Governo que tutele as comunicações. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins. Promulgado em 8 de Fevereiro de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 8 de Fevereiro de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.