Portaria 135/88

Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Portaria 135/88

Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Emitente: Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 29/02/1988

Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 135/88 de 29 de Fevereiro Com vista à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março: Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria n.º 149/87, de 4 de Março, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1988. Secretaria de Estado da Segurança Social. Assinada em 9 de Fevereiro de 1988. O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira. TABELA (ver documento original)