Portaria 481/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 817/2002, de 5 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Marcos da Serra, município de Silves, e Alferce, município de Monchique (processo n.º 2803-DGRF)

Portaria 481/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 817/2002, de 5 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Marcos da Serra, município de Silves, e Alferce, município de Monchique (processo n.º 2803-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/05/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 817/2002, de 5 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Marcos da Serra, município de Silves, e Alferce, município de Monchique (processo n.º 2803-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 481/2006 de 26 de Maio Pela Portaria n.º 817/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria n.º 650/2004, de 16 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Pêra a zona de caça associativa do Monte Branco da Foz do Carvalho (processo n.º 2803-DGRF), situada nos municípios de Silves e Monchique, com a área de 544 ha. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 97 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 817/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria n.º 650/2004, de 16 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 93 ha, e Alferce, município de Monchique, com a área de 4 ha, ficando a mesma com a área total de 641 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Maio de 2006. (ver documento original)