Diploma
EM VIGORDecreto n.º 112/77
de 1 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 112/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Conjunto monumental da Praça do Comércio - Limpeza e conservação das fechadas do edifício do Ministério da Marinha»
Decreto 112/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Conjunto monumental da Praça do Comércio - Limpeza e conservação das fechadas do edifício do Ministério da Marinha»