Decreto 112/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Conjunto monumental da Praça do Comércio - Limpeza e conservação das fechadas do edifício do Ministério da Marinha»

Decreto 112/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Conjunto monumental da Praça do Comércio - Limpeza e conservação das fechadas do edifício do Ministério da Marinha»

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos NacionaisDiário da República ↗Publicado 01/09/1977

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Conjunto monumental da Praça do Comércio - Limpeza e conservação das fechadas do edifício do Ministério da Marinha»

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 112/77 de 1 de Setembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Conjunto monumental da Praça do Comércio - Limpeza e conservação das fachadas do edifício do Ministério da Marinha», pela importância de 4929172$00. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias: 1. Em 1977 - 2753000$00; 2. Em 1978 - 2176172$00. 3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 15 de Agosto de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.