Decreto 116/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação do Liceu Nacional de Sá de Miranda, em Braga, pela importância de 1600000$00

Decreto 116/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação do Liceu Nacional de Sá de Miranda, em Braga, pela importância de 1600000$00

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções EscolaresDiário da República ↗Publicado 05/09/1977

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação do Liceu Nacional de Sá de Miranda, em Braga, pela importância de 1600000$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 116/77 de 5 de Setembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação do Liceu Nacional de Sá de Miranda, em Braga, pela importância de 1600000$00. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias: Em 1977 - 716000$00; Em 1978 - 884000$00, acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 23 de Agosto de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.