Diploma
EM VIGORDecreto n.º 115/77
de 5 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 115/77
Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto industrial de Aveiro, até ao montante de 16750000$00
Decreto 115/77
Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto industrial de Aveiro, até ao montante de 16750000$00