Decreto 115/77

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto industrial de Aveiro, até ao montante de 16750000$00

Decreto 115/77

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto industrial de Aveiro, até ao montante de 16750000$00

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral dos PortosDiário da República ↗Publicado 05/09/1977

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto industrial de Aveiro, até ao montante de 16750000$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 115/77 de 5 de Setembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É a Junta Autónoma do Porto de Aveiro autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto industrial de Aveiro, até ao montante de 16750000$00. Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes: Em 1977 - 8500000$00; Em 1978 - 8250000$00. 2 - À importância a despender em 1978 acrescerá o saldo que eventualmente se apurar no ano anterior. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. Promulgado em 23 de Agosto de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.