Portaria 554/77

Estabelece acordos com os organismos similares estrangeiros para a execução do serviço de «cartões de pagamento garantido»

Portaria 554/77

Estabelece acordos com os organismos similares estrangeiros para a execução do serviço de «cartões de pagamento garantido»

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 07/09/1977

Estabelece acordos com os organismos similares estrangeiros para a execução do serviço de «cartões de pagamento garantido»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 554/77 de 7 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar a referida empresa a estabelecer acordos com organismos similares estrangeiros para a execução do serviço de «cartões de pagamento garantido». Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 16 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.