Portaria 192/88

Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças

Portaria 192/88

Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 25/03/1988

Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 192/88 de 25 de Março Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que, por despacho de 17 de Julho de 1979, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1979, foi atribuída a um funcionário da Direcção-Geral da Organização Administrativa a categoria de assessor, letra B; Considerando a extinção dos serviços da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública e a transferência, para o Instituto de Informática do Ministério das Finanças, de atribuições, competências e pessoal daquela Direcção-Geral; Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, criar no quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à Portaria n.º 753/87, de 2 de Setembro, um lugar de primeiro-assessor, letra B, a extinguir quando vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 8 de Março de 1988. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.