Portaria 210/88

Aplica o Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, aos fisioterapeutas do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Portaria 210/88

Aplica o Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, aos fisioterapeutas do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 04/04/1988

Aplica o Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, aos fisioterapeutas do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 210/88 de 4 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, criou a carreira de técnico de diagnóstico, que visa, face às alterações ocorridas na área da tecnologia, especialmente no domínio do diagnóstico e terapêutica, um melhor enquadramento profissional dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica; Considerando que, nos termos do n.º 3 do seu artigo 1.º, as disposições do citado Decreto-Lei n.º 384-B/85 são extensíveis a outros departamentos do Estado, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da respectiva pasta; Considerando que no Instituto do Emprego e Formação Profissional existe a carreira de fisioterapeuta, cujo conteúdo funcional se insere na área do técnico de diagnóstico e terapêutica: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, o seguinte: 1.º Ao pessoal da carreira de fisioterapeuta do Instituto do Emprego e Formação Profissional é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro. 2.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 274/85, de 12 de Julho, passa a ser, na parte respeitante à carreira de fisioterapeuta, o constante do mapa anexo ao presente diploma. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 22 de Janeiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. Mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 210/88 (ver documento original)