Portaria 208/88

Reestrutura a classe de comunicações do pessoal do serviço militar obrigatório (SMO) na Marinha

Portaria 208/88

Reestrutura a classe de comunicações do pessoal do serviço militar obrigatório (SMO) na Marinha

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 04/04/1988

Reestrutura a classe de comunicações do pessoal do serviço militar obrigatório (SMO) na Marinha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 208/88 de 4 de Abril Considerando a evolução tecnológica ocorrida e em curso e a utilização de novas técnicas de abordagem sistémica ao treino, visando uma preparação objectiva do pessoal para as funções a desempenhar; Considerando que a redução do tempo de duração do serviço militar obrigatório (SMO) impõe igualmente a necessidade de redução do tempo de instrução, limitando assim a preparação para funções mais complexas, que serão desempenhadas por pessoal dos quadros permanentes (QPs); Tornando-se, assim, necessário reformular a estrutura de pessoal do SMO da classe de comunicações, extinguindo os actuais ramos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de Setembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (LDNFA), em matéria de competências, que a Portaria n.º 632/76, de 23 de Outubro, seja alterada, eliminando-se o seu n.º 3.º e passando o n.º 4.º a ter a seguinte redacção: 4.º A classe de comunicações nos postos de primeiro-marinheiro e cabo compreende os seguintes ramos: ... Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 16 de Março de 1988. O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.