Diploma
EM VIGORLei n.º 18/2006
de 29 de Maio
Autoriza o Governo a legislar sobre o saneamento e liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras no âmbito da transposição da Directiva n.º 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: