Portaria 189/88

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Portaria 189/88

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 24/03/1988

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 189/88 de 24 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características: 1) Serão fabricados de cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm; 2) O rosto conterá: Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete Postal» e o símbolo «Código Postal - meio caminho andado», e à direita, impresso, o selo de 27$00 da emissão base em vigor; Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical; O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal; Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação; 3) Data de entrada em circulação: 15 de Março de 1988. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 8 de Março de 1988. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.