Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 385/77
de 13 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969, estabelecia as normas reguladoras das disponibilidades de caixa dos bancos comerciais e atribuía a competência em tal domínio ao Ministro das Finanças.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Banco de Portugal, foi cometida a esta instituição, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da referida Lei Orgânica, a competência em matéria da determinação da composição das disponibilidades de caixa das instituições de crédito.
Urge, desta forma, adequar o Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969, à nova realidade decorrente da entrada em vigor da aludida Lei Orgânica.
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: