Portaria 156/88

Estabelece a organização e atribuições do Serviço de Material de Instrução do Exército

Portaria 156/88

Estabelece a organização e atribuições do Serviço de Material de Instrução do Exército

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 14/03/1988

Estabelece a organização e atribuições do Serviço de Material de Instrução do Exército

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 156/88 de 14 de Março Considerando que o Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, que instituiu a organização superior do Exército, cria o Serviço de Material de Instrução, colocando a respectiva chefia na dependência do Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército; Considerando o estabelecido no artigo 29.º do mesmo diploma e a conveniência de todo o Serviço de Material de Instrução ficar na dependência do mesmo órgão: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º O Serviço de Material de Instrução é integrado no Departamento de Instrução do Estado-Maior do Exército e compreende os seguintes órgãos: a) Chefia do Serviço de Material de Instrução; b) Destacamento de Apoio; c) Centro de Áudio-Visuais; d) Centro Gráfico do Exército; e) Depósito Geral de Material de Instrução. 2.º O Serviço de Material de Instrução tem as seguintes atribuições: a) Garantir o reabastecimento, manutenção e controle do material de instrução e material de bandas e fanfarras do Exército; b) Produzir as publicações e outros materiais impressos necessários ao Exército e promover e ou assistir tecnicamente no processo de aquisição dos que, englobados nessas necessidades, excedam a sua capacidade de produção; c) Ministrar os cursos de formação do pessoal do serviço militar obrigatório relativos às especialidades de artes gráficas e de áudio-visuais, bem como os cursos necessários para qualificação de pessoal do quadro permanente nas áreas do âmbito da sua actividade; d) Realizar os trabalhos didácticos e outros necessários ao Exército no campo dos meios áudio-visuais; e) Desempenhar as funções de órgão consultivo para assuntos técnicos nas áreas das artes gráficas e áudio-visuais. 3.º O quadro orgânico do Serviço de Material de Instrução será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria n.º 567/87, de 8 de Julho. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 22 de Fevereiro de 1988. O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.