Portaria 157/88

Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Portaria 157/88

Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 15/03/1988

Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 157/88 de 15 de Março Considerando a imperatividade da aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura; Considerando o disposto no artigo 46.º do referido diploma; Considerando a necessidade de se proceder, simultaneamente, ao redimensionamento e racionalização dos quadros de pessoal dos organismos referidos de acordo com o disposto no n.º 4 do citado artigo 46.º; Considerando que com tal racionalização se obtém um maior índice de tecnicidade e uma substancial diminuição quantitativa das dotações dos quadros actuais: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal das Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Gabinete de Planeamento, Gabinete de Organização e Pessoal, Direcção-Geral da Acção Cultural, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Cinemateca Portuguesa, Biblioteca Nacional, Teatro Nacional de D. Maria II, Gabinete das Relações Culturais Internacionais, Instituto Português do Cinema, Arquivo Nacional da Torre do Tombo e Instituto Português do Livro e da Leitura, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares n.os 18/80, de 23 de Maio, 19/80, de 26 de Maio, 32/80, de 29 de Julho, e 33/80, de 1 de Agosto, Decretos-Leis n.os 332/80, de 29 de Agosto, e 209/81, de 13 de Julho, Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro, e Decretos-Leis n.os 391/82, de 17 de Setembro, 424/85, de 22 de Outubro, e 71/87, de 11 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas, passam a ser os constantes dos anexos I a XIII à presente portaria. 2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar, nos casos em que é mantida nos serviços e organismos referidos no número anterior, constam dos respectivos quadros de pessoal. Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento. Assinada em 31 de Dezembro de 1987. A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. ANEXO I Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul (ver documento original) ANEXO II Direcção-Geral dos Serviços Centrais (ver documento original) ANEXO III Gabinete de Planeamento (ver documento original) Categorias e carreiras a extinguir (ver documento original) ANEXO IV Gabinete de Organização e Pessoal (ver documento original) ANEXO V Direcção-Geral da Acção Cultural (ver documento original) Categorias e carreiras a extinguir (ver documento original) Conteúdo funcional da carreira de técnico superior de informática: Definir e conceber soluções informáticas adequadas aos objectivos do organismo, dentro da óptica do sistema de informação da Secretaria de Estado; Estudar as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização de meios informáticos e propor as alterações convenientes; Elaborar o plano ou planos de tratamento de informação e colaborar nos processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos; Propor e colaborar em acções de formação que visem uma optimização dos meios informáticos disponíveis ou a adquirir, dentro dos objectivos definidos nos planos de tratamento de informação propostos; Articular com as restantes áreas funcionais a política de informática definida no organismo e na Secretaria de Estado. Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar: Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolha e tratamento de informação sobre a actividade de agentes culturais, análise de documentação técnica e respectivo encaminhamento, referentes às áreas de planeamento, animação cultural, actividades sócio-culturais, formação, artes plásticas, áudio-visuais, actividades criativas, teatro, circo, bailado, folclore, artesanato e música. ANEXO VI Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (ver documento original) Carreiras e categorias a extinguir (ver documento original) ANEXO VII Cinemateca Portuguesa (ver documento original) Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar: Recolha de dados técnicos destinados aos trabalhos de inventariação e catalogação dos filmes do Arquivo Fílmico, segundo as regras da Federação Internacional dos Arquivos do Filme (FIAF); Trabalhos de conservação e recuperação técnica de cartazes de filmes; Trabalhos de inventariação, pesquisa e conservação de documentos fotográficos. ANEXO VIII Biblioteca Nacional (ver documento original) Carreiras e categorias a extinguir (ver documento original) Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar: Organização e acompanhamento de todo o circuito da actividade editorial da Biblioteca Nacional, atendimento, informação, apoio e orientação de leitores e do público em geral, catalogação, manutenção de catálogos e controle de publicações em série, organização de colecções e envio para os depósitos respectivos, alfabetação e incorporação de fichas nos catálogos, organização e manutenção de depósitos de jornais, manutenção de ficheiros, venda de publicações, transcrição de texto braile, gravações de texto para transcrição, apoio à transcrição e duplicação de texto braile, apoio à revisão, etc. ANEXO IX Teatro de D. Maria II (ver documento original) Categorias e carreiras a extinguir (ver documento original) Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar: Execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, análise de documentação técnica e respectivo encaminhamento referentes às áreas de planeamento e estatística. ANEXO X Gabinete das Relações Culturais Internacionais (ver documento original) ANEXO XI Instituto Português de Cinema (ver documento original) Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar: Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de carácter predominantemente de apoio aos técnicos na preparação de elementos relativos a: Elaboração dos acordos de assistência financeira para a actividade cinematográfica; Execução de mapas da distribuição e exibição de filmes contingentados pelos recintos de cinema; Recolha e tratamento de informação nas áreas de planeamento estatístico e de difusão do cinema português. ANEXO XII Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ver documento original) Categorias e carreiras a extinguir (ver documento original) ANEXO XIII Instituto Português do Livro e da Leitura (ver documento original)