Portaria 583/77

Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio

Portaria 583/77

Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 16/09/1977

Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 583/77 de 16 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Tóquio seja alterado a partir de 1 de Julho de 1977, passando a ser o seguinte: 1 vice-cônsul; 1 assistente-tradutor; 2 secretários de 1.ª classe; 3 escriturários-dactilógrafos; 1 motorista; 1 porteiro; 1 contínuo; 3 auxiliares de serviço. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Agosto de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.