Decreto 121/77

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição de um prédio urbano sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa, pela importância de 44680552$00

Decreto 121/77

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição de um prédio urbano sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa, pela importância de 44680552$00

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 16/09/1977

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição de um prédio urbano sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa, pela importância de 44680552$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 121/77 de 16 de Setembro Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição pelo Estado de um prédio sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa, o qual apresenta excelentes condições para a instalação apropriada da Divisão de Trânsito da PSP de Lisboa. Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 44680552$00, de um prédio urbano sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma: Em 1977 - 22340276$00. Em 1978 - 22340276$00. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 1 de Setembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.