Diploma
EM VIGORDecreto n.º 121/77
de 16 de Setembro
Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição pelo Estado de um prédio sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa, o qual apresenta excelentes condições para a instalação apropriada da Divisão de Trânsito da PSP de Lisboa.
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: