Portaria 164/88

Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de Agosto, que fixava o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Portaria 164/88

Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de Agosto, que fixava o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 16/03/1988

Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de Agosto, que fixava o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 164/88 de 16 de Março Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Alteração Os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 452/86, de 19 de Agosto, passam a ter a redacção constante dos quadros do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive. 3.º Transição Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos. Ministério da Educação. Assinada em 22 de Fevereiro de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)