Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 13/88/A
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/87/A, de 17 de Setembro, aprova a nova Lei Orgânica do Serviço Regional de Estatística dos Açores e reestrutura o respectivo quadro de pessoal;
Considerando que o anterior quadro de pessoal, fixado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/80/A, de 8 de Agosto, ao longo do seu período de vigência, deixou de corresponder às reais necessidades do SREA;
Considerando que se revelou indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento do serviço a contratação de pessoal fora do quadro;
Considerando da mais elementar justiça regularizar as situações criadas e não gorar expectativas criadas com a orientação seguida antes da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 16/83/A, de 28 de Abril, de efectivar a integração nos quadros do pessoal contratado além dos mesmos após o satisfatório desempenho de funções pelo período mínimo de um ano;
Considerando o disposto na alínea b) do artigo 6.º do Dereto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicável à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 29/87/A, de 17 de Setembro, o artigo 29.º-A, com a seguinte redacção: