Decreto Regulamentar Regional 15/88/A

Adita os n.os 3 e 4 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 8/87/A, de 1 de Abril, na redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro

Decreto Regulamentar Regional 15/88/A

Adita os n.os 3 e 4 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 8/87/A, de 1 de Abril, na redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 18/03/1988

Adita os n.os 3 e 4 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 8/87/A, de 1 de Abril, na redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/88/A O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro, introduziu alterações ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril. Não consta da referida alteração a remuneração a atribuir aos coordenadores das delegações de ilha dos serviços de acção social directa, o que resulta de um lapso que é necessário corrigir. Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - Ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril, na redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro, são acrescentados os n.os 3 e 4, com a seguinte redacção: 3 - Os elementos do pessoal técnico ou técnico-profissional nomeados nos termos dos números anteriores são remunerados pela letra da tabela de vencimentos da função pública imediatamente superior à que detêm na respectiva categoria. 4 - Os elementos do pessoal administrativo nomeados nos termos do n.º 2 são remunerados pelo vencimento correspondente ao da categoria de primeiro-oficial. 2 - O estabelecido no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro. Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 20 de Janeiro de 1988. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Fevereiro de 1988. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.