Portaria 170/88

Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Peniche

Portaria 170/88

Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Peniche

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 21/03/1988

Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Peniche

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 170/88 de 21 de Março Considerando que os actuais efectivos do posto policial de Peniche já não correspondem minimamente às necessidades locais; Considerando ainda que foi incluída no perímetro urbano a totalidade da área das freguesias da sede do concelho: Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Peniche, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos, constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial: Chefe de esquadra - 1. Subchefe-ajudante - 1. Subchefe - 7. Guarda - 45. 2.º No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Peniche e aditada a nova Esquadra, a qual passa a dispor do seguinte efectivo global: Chefe de esquadra - 1. Subchefe-ajudante - 1. Subchefe - 8. Guarda - 55. 3.º É alterado em conformidade o anexo IV do mesmo diploma, na parte respeitante ao Comando Distrital de Leiria. 4.º A área de jurisdição da Esquadra de Peniche abrange as freguesias incluídas no perímetro urbano da sede do concelho. Ministérios das Finanças e da Administração Interna. Assinada em 26 de Fevereiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.