Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 7/88/A
Marcas colectivas de origem
A criação da figura designada por marcas colectivas de origem, consistente num sistema de certificação de produtos açorianos tradicionais mediante a aposição de um sinal distintivo no qual avulta a indicação de origem do produto, visa dar satisfação a diversos interesses merecedores de tutela.
Desde logo os dos produtores, em regra de pequena dimensão, cuja actividade tenha por objecto produções com tradições nos Açores. Para estes constitui uma vantagem poder recorrer ao uso de uma marca que identifique o produto e a respectiva proveniência. E mais beneficiarão, em termos de divulgação do produto, se a mesma marca for utilizada por todos os que, na localidade ou ilha de proveniência do produto, se dediquem à sua produção nas condições tradicionais. Através do uso de uma marca comum, o caminho fica aberto para uma conjugação de esforços por parte dos interessados na colocação do produto no mercado.
Pelo uso de marcas colectivas de origem, os interesses dos consumidores também encontram satisfação. É que, conjuntamente com a criação destas, serão regulamentadas as características do produto, assim como as condições de produção, garantindo a quem o adquire a sua genuinidade.
Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: