Portaria 179/88

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear

Portaria 179/88

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 23/03/1988

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 179/88 de 23 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, o seguinte: 1.º São acrescentados ao quadro do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear constante do mapa XII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, os lugares da carreira de técnico-adjunto que figuram no mapa anexo ao presente diploma. 2.º São extintos no mesmo quadro dois lugares da carreira de adjunto técnico. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 26 de Fevereiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. Mapa anexo à Portaria n.º 179/88 (ver documento original)