Portaria 175/88

Extingue os Postos Fiscais de Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafoles (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada)

Portaria 175/88

Extingue os Postos Fiscais de Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafoles (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada)

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 23/03/1988

Extingue os Postos Fiscais de Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafoles (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 175/88 de 23 de Março Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente, dado não ter ainda sido publicado um novo diploma alterando o respectivo conteúdo; Considerando não haver qualquer motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alvor, Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Paradinha, Pousafoles, Povoação, Quiraz e São Lourenço: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.º São extintos os Postos Fiscais de Avelada, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafola (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada). 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 4 de Março de 1988. Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.