Portaria 1071/98

Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID), e utilizando a respectiva nomenclatura nosológica, conforme a Deliberação n.º 131/97, de 27 de Julho

Portaria 1071/98

Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID), e utilizando a respectiva nomenclatura nosológica, conforme a Deliberação n.º 131/97, de 27 de Julho

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 31/12/1998

Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID), e utilizando a respectiva nomenclatura nosológica, conforme a Deliberação n.º 131/97, de 27 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1071/98 de 31 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo da Lei n.º 2036, de 9 de Agosto de 1949, aprovar a seguinte tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID), e utilizando a respectiva nomenclatura nosológica, conforme a Deliberação n.º 131/97, de 27 de Julho: CID - 10.ª A00 - Cólera. A01 - Febres tifóide e paratifóide. A02 - Outras salmoneloses. A03 - Shigelose. A05.1 - Botulismo. A15, A16 - Tuberculose respiratória. A17 - Tuberculose do sistema nervoso. A19 - Tuberculose miliar. A20 - Peste. A22 - Carbúnculo. A23 - Brucelose. A27 - Leptospirose. A30 - Doença de Hansen (lepra). A33 - Tétano neonatal. A34, A35 - Tétano. A36 - Difteria. A37 - Tosse convulsa. A39 - Infecção meningocócica (exclui meningite meningocócica, A39.0). A39.0 - Meningite meningocócica. A49.2 - Infecção por Haemophilus influenza (exclui meningite por Haemophilus influenza, G00.0). A48.1 - Doença dos legionários. A50 - Sífilis congénita. A51 - Sífilis precoce. A54 - Infecções gonocócicas. A69.2 - Doença de Lyme. A77.1 - Febre escaro-nodular. A78 - Febre Q. A80 - Poliomielite aguda. A81.0 - Doença de Creutzfeldt Jakob (encefalopatia espongiforme subaguda). A82 - Raiva. A95 - Febre-amarela. B05 - Sarampo. B06 - Rubéola (exclui rubéola congénita, P35.0). B15 - Hepatite aguda A. B16 - Hepatite aguda B. B17 - Outras hepatites virais agudas (exclui a hepatite C, B17.1). B17.1 - Hepatite aguda C. B19 - Hepatite viral não especificada. B26 - Parotidite epidémica. B50-B54 - Malária. B55 - Leishmaníase visceral. B67 - Equinococose. B75 - Triquiníase. G00.0 - Meningite por Haemophilus influenza. P35.0 - Rubéola congénita. A presente tabela entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999 e substitui a que foi publicada pela Portaria n.º 766/86, de 26 de Dezembro, com as alterações estabelecidas nas Portarias n.os 148/87, de 4 de Março, e 40/93, de 11 de Janeiro. A declaração é obrigatória tanto em caso de doença como nos casos de óbito. Ministério da Saúde. Assinada em 3 de Dezembro de 1998. A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.